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(DOC. VP 804.7576.0449.4609)

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO DESTA RELATORA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA. PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DETERMINADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DO RECURSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO art. 99, § 7º C/C §2º, DO ART. 101, AMBOS DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Requerimento de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo autor/apelante, ora embargante. 2. Juízo a quo que não apreciou o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado/recorrente, o que impede a apreciação em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 3. Interpôs o executado recurso de apelação sem o recolhimento do preparo recursal, pleiteando a concessão do benefício de gratuidade de justiça. 4. Despacho desta Relatora, determinando a intimação

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