(DOC. VP 804.0777.1909.5492) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA CONSUMADA. CONDENAÇÃO. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESACOLHIMENTO. DECISÃO QUE ESTÁ CALCADA NOS ELEMENTOS ARRIMADOS NO FEITO DEVENDO SER MANTIDA SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ÍNTIMA CONVICÇÃO E DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA BASILAR E DA PENA PROVISÓRIA. CONFISSÃO QUALIFICADA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO.
I. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Inocorrência. A soberania do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri só é passível de anulação se o alvitre obtido pelos Jurados se mostrar manifestamente divorciado e contrário à prova amealhada nos autos, o que não se infere no caso. Hipótese em que restou demonstrado, ao contrário da alegação defensiva, que a vítima foi sim alvejada por três disparos de arma de fogo, que atingiram
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