(DOC. VP 804.0233.1777.7804)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO A SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ABANDONO PROCESSUAL. AUSENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA VERBA PÚBLICA RECEBIDA. CONDENAÇÃO DO APELANTE A RESSARCIR O ERÁRIO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA DESCONTAR DO MONTANTE O VALOR CONSTANTE DA NOTA APRESENTADA. CONCORDÂNCIA DO MUNICÍPIO. PROVIMENTO DO RECURSO.
Cuida-se de ação proposta para compelir o Município fornecer medicamento para tratamento de saúde do apelante. Foi deferida tutela provisória, tendo sido realizado bloqueio e sequestro nas contas municipais para garantir o acesso do apelante ao tratamento médico. Extinção do feito em razão do abandono processual. Condenação do apelante a ressarcir o erário em razão da ausência de prestação de contas em relação ao uso da verba pública. Ressarcimento ao erário que deve ficar li
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