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(DOC. VP 803.9193.9898.4147)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Mensalidades escolares. Decisão deferindo apenas a isenção do recolhimento da taxa judiciária, na forma do art. 6º da Lei Estadual 11.608/03. Pretendida concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Irresignação improcedente. Documentos contábeis apresentados indicando a existência de expressivo ativo circulante para o ano de 2023. Consideração, ainda a respeito, de que a cobrança em questão, referente a mensalidades escolares, representa algo inerente à atividade empresarial realizada pela autora, como também o são, exemplificativamente, a remuneração paga aos funcionários, os encargos sociais, o que é gasto com a compra de materiais de escritório, de limpeza etc. Situação dos autos, ademais, em que a autora não terá grandes despesas com o processo, até a se considerar a isenção que lhe foi concedida. Negaram provimento ao agravo

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