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(DOC. VP 802.9496.0310.7241)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONSUMO DE PRODUTO IMPRÓPRIO POR BEBÊ. DANO MORAL INCONTROVERSO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I.

O injusto prejuízo suportado pelo consumidor deve ser indenizado e o valor orientado pela discricionariedade do julgador que possui amparo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao analisar o comportamento do ofensor, a gravidade do fato lesivo e o sofrimento da vítima, sendo vedado o enriquecimento sem causa daquele que percebe a indenização. II. Os honorários advocatícios deverão ser fixados com base no valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 2º.

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