(DOC. VP 802.6780.3711.5530)
TJSP. Apelação. Plano de saúde. Ação revisional. Insurgência contra reajuste por faixa etária, ocorrido em 05/2009 (51,67%) e contra reajuste por sinistralidade, ocorrido em 12/2015 (56%). Sentença de improcedência. Recurso do autor. Parcial acolhimento. É valida a cláusula de reajuste por faixa etária. No caso, o contrato, firmado em 01/12/2003, observou a Resolução CONSU 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos). Reajuste por sinistralidade cuja cláusula também não é, em si, abusiva. No entanto, a ré contestou o pedido alegando genericamente que o autor foi comunicado todos os anos sobre os reajustes anuais, sem tecer quaisquer considerações a respeito dos dados e da fórmula para cálculo. Alegou apenas que a cláusula serve à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, de modo que não se desincumbiu de seu ônus. Danos morais, no entanto, que não se verificam na espécie. Recurso do autor provido em parte, para julgamento de parcial procedência da ação, declarado abusivo o reajuste por sinistralidade aplicado em 2015, aplicando-se o índice previsto pela ANS para contratos individuais/familiares para aquele ano. Repetição simples. Partes que decaíram de parte do pedido, devendo a sucumbência ser repartida. Recurso provido em parte.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote