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(DOC. VP 802.3570.6814.0234)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II).

Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II, dando-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Agravo de Instrumento da reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE .

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