(DOC. VP 802.2176.7306.8427) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DÉBITO PRETÉRITO.
1. A hipótese de cumulação de débito atual e pretérito, este último decorrente de parcelamento, não autoriza a suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, de caráter essencial, dada a existência de outros meios à disposição da concessionária para buscar o pagamento da dívida. Precedentes. 2. Caso em que a concessionária não logra evidenciar que a cobrança cujo inadimplemento deu azo ao corte restringiu-se ao débito então atual, sendo devida a religação.
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