(DOC. VP 801.7259.4333.6079)
TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Laudo pericial atestou a ilicitude da substância apreendida. Guardas civis abordaram o réu na via pública, em poder de 19 porções de cocaína e R$ 10,00, logo após visualizá-lo em movimentação típica de tráfico de drogas com o condutor de um veículo. Silêncio do réu em juízo, por si só, não foi suficiente a infirmar a robusta prova produzida pela acusação. Condenação mantida. PENAS, REGIME E BENEFÍCIOS. Manutenção da base no mínimo legal. Na segunda etapa, mantido o acr
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