(DOC. VP 801.3143.6422.4052) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. SUSPENSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MEDIDA CONDICIONADA AO DEPÓSITOS DAS PARCELAS COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PELA CREDORA.I. A ação de busca e apreensão possui como requisito a existência da mora do devedor, nos termos do art. 3º do Decreta Lei 911/69. Havendo demonstração de abusividade nos encargos incidentes no período na normalidade contratual, a mora resta fragilizada, cabendo a suspensão temporária da medida liminar busca e apreensão, a fim de que seja cumprida a ordem de depósito das parcelas recalculadas pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, mediante cálculo a ser apresentado pela credora.II. Inexistindo reconvenção, o pedido de concessão de tutela protetiva deverá ser deduzido na via adequada. Não comprovada a quitação do contrato, descabe deferir a liberação do gravame incidente sobre o veículo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO.
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