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(DOC. VP 800.3546.4546.7226)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE ÀS QUESTÕES DE FUNDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

Nas razões do agravo, a parte não investe de forma fundamentada contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal Regional, integralmente mantidos na decisão ora agravada. Além disso, as alegações são genéricas, e sequer fazem menção às matérias tratadas no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elemento

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