(DOC. VP 799.6563.8686.4942) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE. Lei 11.738/2008. DESCUMPRIMENTO PELO MUNICÍPIO DE OSÓRIO. TEMA 958 DO STF. INDENIZAÇÃO DAS HORAS-ATIVIDADE NÃO RESERVADAS. APLICAÇÃO DE TESE UNIFORMIZADA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que reconheceu o direito da parte autora à reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, condenando o ente público ao pagamento de indenização pelas horas-atividade não concedidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão:(i) verificar a obrigatoriedade de cumprimento da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, que exige a reserva mínima de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse;(ii)
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