(DOC. VP 799.3181.5383.4635)
TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Regressiva. Seguradora. Danos Elétricos. Sentença de improcedência. 1. Ação regressiva ajuizada pela seguradora, em face da concessionária ré, após o pagamento de sinistro, em razão de danos elétricos ocorridos em equipamentos eletroeletrônicos dos seus segurados, supostamente ocasionados por oscilações de energia elétrica provenientes da rede de distribuição. 2. Pagamento do sinistro realizado pela seguradora, que, em tese, possui o direito de regresso contra o eventual causador do dano, nos termos do caput do CCB, art. 786. Súmula 188/STF. 3. De acordo com o disposto no art. 349, do CC/02, a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, privilégios e garantias do primitivo, mantendo, assim, as qualidades do crédito originário. Relação de consumo na origem. 4. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual responde o fornecedor pelos riscos inerentes ao exercício de sua atividade, compreendendo, nesse particular, as condutas que causarem dano ao destinatário de seus produtos ou serviços ou ainda aos consumidores por equiparação. 5. Ausência de comprovação do nexo de causalidade. 5.1. Laudo técnico produzido de forma unilateral que não se mostra apto a comprovar eventual relação existente entre o defeito nos equipamentos e a prestação dos serviços, pela ré, sendo inconclusivo sobre a origem da variação de tensão. 5.2. Relatório de regulação, elaborado pela contratada da própria seguradora, que se baseia em informações prestadas pelos próprios segurados, inexistindo informações concretas sobre a queda ou oscilação de energia supostamente ocorrida na data do sinistro. 5.3. Parte autora que, regularmente intimada, deixa de requerer a produção da prova pericial, não se desincumbindo do ônus de provar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado. Inteligência da Súmula 330/STJJ. 6. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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