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(DOC. VP 799.2419.8489.1066)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA QUE ENTREGA O MÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR, MAS NÃO EFETUA A MONTAGEM DO PRODUTO. SENTENÇA JULGOU OS PEDIDOS AUTORAIS PROCEDENTES EM PARTE PARA RECONHECER O DANO MATERIAL REFERENTE À DESPESA REALIZADA PELO AUTOR COM A MONTAGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE PERSEGUE A CONDENAÇÃO DA RÉ PELOS DANOS MORAIS PROVOCADOS. APELAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. AUTORA QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DE SEU DIREITO. CPC, art. 373, I. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO ISENTA O AUTOR DE FAZER PROVA DO DIREITO ALEGADO.

No caso, em questão, verifica-se que o Autor não constituiu prova mínima dos fatos narrados em sua inicial, juntando documentos genéricos e deixando de apresentar elementos mínimos capazes de individualizar o seu caso e justificar o seu pleito. Conforme se depreende dos documentos que instruem os autos, restou demonstrado que o autor sofreu dispêndio com a montagem do bem, o que se evidencia com a negociação com o montador e o pagamento pela montagem realizada em index 41518505 e 4151850

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