(DOC. VP 798.9270.1773.1561) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. EXPEDIÇÃO ALVARÁ DE SOLTURA. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. DESÍDIA DA AUTORIDADE PROCESSANTE NÃO VERIFICADO. PROCESSO AGUARDA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA NA ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de C.L.M.C. preso preventivamente, desde 27/05/22, pela prática de homicídios triplamente qualificados consumados (duas vezes) e homicídio triplamente qualificado tentado (uma vez), ocorridos, em tese, no dia 04/05/22. A legalidade e a necessidade da prisão preventiva do paciente já foram objeto de análise por esta e. Corte, quando do julgamento do habeas corpus n.5014137-86.2023.8.21.7000, em sessão realizada no dia 27/03/23. Decreto de prisã
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