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(DOC. VP 798.6858.5797.2784)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. JUNTADA DO TÍTULO APÓS A CITAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. - O

título executivo extrajudicial constitui documento indispensável à propositura da ação de execução, nos termos do CPC, art. 798, I, «a», devendo ser apresentado já na inicial. - A juntada dos cheques apenas em sede de impugnação aos embargos à execução, após a citação do executado, configura vício insanável, pois, à luz do CPC, art. 329, II, a modificação da causa de pedir ou a emenda da petição, após a citação, depende de anuência expressa do réu. - A estabiliza�

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