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(DOC. VP 798.2318.4142.1062) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. CONDENAÇÕES POR CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. SOMA DAS PENAS. REQUISITO DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DOS CRIMES IMPEDITIVOS. REVOGAÇÃO DA COMUTAÇÃO.

I. CASO EM EXAME Recurso ministerial contra decisão que concedeu comutação de pena a apenado condenado por crimes impeditivos e não impeditivos, sob a vigência do Decreto 11.846/2023. O Ministério Público sustenta a impossibilidade da concessão do benefício, pois o condenado não teria cumprido 2/3 da pena correspondente aos crimes impeditivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a concessão da comutação de pena, nos termos do Decreto 11.846/

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