(DOC. VP 797.7538.7355.3339)
TJRJ. Habeas Corpus. Art. 155, §4º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Prisão em flagrante em 25/09/2024. Paciente preso, juntamente com outros 05 nacionais, furtando fios de telefonia. Denúncia recebida. Paciente e os corréus presos uniformizados, com escadas e ferramentas, utilizando-se de dois veículos na empreitada criminosa, sendo um deles um caminhão. Circunstâncias que sugerem o envolvimento deles com atividade criminosa organizada. Gravidade em concreto demonstra a periculosidade do paciente e a necessidade da prisão cautelar para resguardar a ordem pública. Decisão fundamentada nos termos exigidos pelo CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, de modo a garantir a ordem pública e a persecução penal. feito tem trâmite regular, com as defesas prévias apresentadas e AIJ designada para 06/02/2025. Assessoria Criminal da Procurador-Geral de Justiça apresentou parecer contrário à realização de acordo de não persecução penal com o paciente. Aprovando, portanto, a recusa do Ministério Público em oferecer o ANPP ORDEM DENEGADA.
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