(DOC. VP 796.2681.1272.1336)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRELIMINAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONFUSÃO COM O MÉRITO - DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO PENDENTE - ENFRENTAMENTO DEFINTIIVO NOS AUTOS PRINCIPAIS - IMPOSSIBILIDADE - SISTEMÁTICA DAS TUTELAS PROVISÓRIAS - ADEQUAÇÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. -
Quando a análise da preliminar suscitada se confunde com o mérito do recurso, deve conjuntamente a ele ser realizada. - Questões relativas à natureza e ao montante do crédito só podem ser resolvidas em sede de impugnação de crédito, ação incidental própria para tratar de tais matérias, de sorte que não podem ser definitivamente acertadas nos autos principais da Recuperação Judicial. - Contudo, buscando não recair em rotulação de negativa de prestação jurisdicional, é poss
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