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(DOC. VP 795.9503.4563.0009) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE ASTREINTES FIXADAS EM OBRIGAÇÃO DE FAZER.  INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 410, DO STJ. 

Caso em que não houve a intimação pessoal do devedor da obrigação de fazer para o cumprimento, nos termos da Súmula 410/STJ, o que afasta a exigibilidade da cobrança das astreintes. A intimação dos advogados que representam a parte devedora, por Nota de Expediente, embora possuam poderes para serem intimados pessoalmente, não tem o condão de suprir a aplicabilidade da Súmula 410/STJ, uma vez que para tanto deveriam ter sido intimados via carta AR ou mandado. A obrigação de fazer e

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