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(DOC. VP 795.6305.5446.2868)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CORREÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1.013, § 3 . º, III, DO CPC . Hipótese em que se discute a possibilidade de alteração da conclusão de julgamento regional por embargos de declaração para fins de correção de erro. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário envolve todos os fundamentos do pedido e os argumentos da defesa e permite que o tribunal julgue o mérito da ação quando decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir ou quando verificar omissão no exame de um dos pedidos, consoante o teor do previsto no art. 1.013, § 3 . º, do CPC. Para se adequar às novidades trazidas pelo CPC, em relação à sentença citra petita e ao efeito devolutivo em profundidade, esta Corte conferiu nova redação à Súmula 393/TST. No caso, o TRT manteve a sentença que reconheceu a existência de doença ocupacional e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Em sede de embargos de declaração, o TRT, a fim de evitar a nulidade do julgado, corrigiu erro existente no acórdão regional para deferir a reintegração do autor por nulidade da dispensa. A Corte Regional esclareceu que a determinação de reintegração do reclamante decorrente de estabilidade acidentária estava equivocada, pois o pedido do autor dizia respeito à nulidade da resilição contratual por dispensa discriminatória. Se o TRT não corrigisse o erro, restaria configurado o julgamento extra petita, passível de nulidade. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o art. 1.013, § 3 . º, III, do CPC e com a Súmula 393/TST. Agravo não provido .

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