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(DOC. VP 795.4756.7864.8897)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA. - A

Lei Complementar 102/08, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, estabelece, em seu art. 70, o prazo de 05 (cinco) anos para a instauração de Tomada de Contas Especiais. - A imprescritibilidade não alcança a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, conforme julgamento do RE 636886, afetado sob o Tema 899 da Repercussão Geral. - Aplica-se o prazo quinquenal para a pretensão de ressarcimento ao erário em f

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