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(DOC. VP 794.9932.9263.3179)

TJSP. Apelação. Indenizatória. Compra-e-venda de colchão. Compra cancelada unilateralmente pela vendedora, sem a devolução do valor pago a título de sinal. Expectativa do consumidor frustrada. Diversas tentativas de solução do problema pela via administrativa, sem sucesso. Descaso com o consumidor que, na hipótese dos autos, extrapola o limite do razoável, configurando danos morais. Aplicabilidade da teoria do desvio produtivo. Reparatória arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observadas as circunstâncias da hipótese. Sentença reformada. Recurso provido.

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