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(DOC. VP 794.7923.1036.6041) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA. PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". INSCRIÇÃO REGULAR. SENTENÇA RATIFICADA. 

1. O serviço denominado «SERASA Limpa Nome» cuida-se de ferramenta mediante a qual, após cadastro do consumidor junto a sítio eletrônico específico, é facultada a identificação e eventual pagamento de dívidas em atraso, sem cobrança ativa por parte do respectivo credor, ou mesmo negativação de seu nome. 2. No caso em apreço, demonstrada a existência do débito da demandante perante a instituição financeira, inviável a declaração de inexistência de tal obrigaçã

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