(DOC. VP 794.5479.4662.0781)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PRELIMINAR AFASTADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - COERÊNCIA E HARMONIA - PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA - NÃO OCORRÊNCIA - QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DA ESCALADA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO - NÃO CABIMENTO - REGIME FECHADO - ABRANDAMENTO - REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO - REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS.
Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação dos agentes é medida que se impõe. Impossível se falar em nulidade do procedimento de reconhecimento do CPP, art. 226, II, quando ele foi corroborado por outras provas coligidas aos autos, as quais serviram de fundamento para a decisão. As declarações prestadas pela vítima em delitos contra o patrimônio, na maioria das vezes, praticados sem a presença de testemunhas, não devem ser desconsideradas, pois se
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