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(DOC. VP 794.1180.3727.9236)

TJRJ. Habeas Corpus. Tráfico. Liminar deferida que ora se consolida. Parecer da PGJ favorável à concessão da ordem. Paciente primário e possuidor de bons antecedentes, além de não ostentar passagem no juízo menorista, de modo que teria um potencial direito à benesse do tráfico privilegiado. Princípio da Homogeneidade. Não há risco para instrução penal e a gravidade abstrata do delito não justifica, por si só, a prisão preventiva. Quantidade de drogas apreendida com o paciente não expressiva. Não se infere da narrativa dos fatos que se trate de elemento perigoso para a coletividade e que não possa permanecer em liberdade respondendo ao processo mediante imposição de medidas cautelares. Em suma, não restou evidenciada qualquer das hipóteses previstas no CPP, art. 312. Concessão da ordem com aplicação de medidas cautelares determinadas em sede liminar.

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