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(DOC. VP 793.8007.9923.2693) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO FACE À DECISÃO QUE INDEFERIU NOVA OITIVA DA VÍTIMA BEM COMO NOVA AVALIAÇÃO PSÍQUICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Não se vislumbra no presente caso a presença de direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança. Na espécie, ausente ilegalidade ou ato tumultuário do juízo de origem ao indeferir a realização de novo depoimento sem dano e nova avaliação psicológica do ofendido, pois, não só nada há, concretamente, a abalar a idoneidade da avaliação técnica já realizada como já ouvido o ofendido mediante depoimento especial, devendo ser evitada sua revitimização como bem

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