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(DOC. VP 793.5890.0383.1767)

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA - FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE MENOR NO EXTERIOR - QUESTÕES PRÓPRIAS DO DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

A competência para processar e julgar o pedido de autorização para viagem de menor ao exterior, na companhia de apenas um dos pais, é do Juízo da Infância e Juventude, conforme estabelecem os arts. 84, II e 148, IV, do ECA. A ação de suprimento judicial de autorização paterna para emitir passaporte e fixar residência de menor no exterior, por sua vez, abrange questões próprias do Direito de Família, tais como guarda, visitas, além da necessidade de averiguação detalhada do melho

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