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(DOC. VP 793.4587.5965.6771) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

O depoimento da vítima e das testemunhas são claros  e suficientes para manter a condenação. A testemunha presenciou os fatos, descrevendo-o em detalhes em juízo, contando que o acusado furtou uma câmera de segurança que estava cerca de 2,20 m de altura do chão, subtraindo por cima do muro. Reforçou com detalhes que o réu fugiu, mas foi preso, tendo indicado o local em que estava o bem furtado. A vítima  confirmou o furto e referiu que a câmera ficava na parte externa e o portão t

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