(DOC. VP 793.4381.0296.1710)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DESISTÊNCIA DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - ASCENDENTE - HERDEIRO NECESSÁRIO - RENÚNCIA DEVE SER EXPRESSA - ATO SOLENE - MANDATO PARA RENÚNCIA DEVE OBSERVAR A MESMA REGRA. -
Se a parte recorrente manifesta expressamente seu desinteresse no julgamento do agravo de instrumento em relação ao pedido subsidiário, de rigor a homologação da desistência vindicada, com o conhecimento parcial do recurso, apenas em relação ao pedido principal. - Conforme disposição do art. 1.829, os ascendentes são considerados herdeiros necessários, chamados à sucessão legítima, juntamente com eventual cônjuge, quando inexistirem descendentes do «de cujus". - A renúncia da
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