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(DOC. VP 793.0799.5472.0180) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. arts. 6º, 23, II E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DEFINIDOS NO RESP REPETITIVO 1.657.156 (TEMA 106, STJ).

O direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido modo indistinto por todos os entes da federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –, solidariamente, como decorre dos arts. 6º, 23, II, e 196, da CF/88, na leitura feita pela doutrina e jurisprudência, a começar pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 793), impondo ao ente municipal demandado a obrigação de fornecimento de tratamento multidisciplinar nas especialidades de terapia o

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