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(DOC. VP 793.0397.0929.5255) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA DE MAMA. MEDICAMENTOS DABRAFENIBE E TRAMETINIBE. ANTINEOPLÁSICOS. ALEGAÇÃO DE USO OFF LABEL. REGISTRO NA ANVISA. DEVER DE COBERTURA VERIFICADO. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento que pretende reformar decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência na ação de tutela antecipada em caráter antecedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão refere-se ao pedido de tutela de urgência - deferido na origem -, para que a operadora do plano de saúde custeie os medicamentos Dabrafenibe e Trametinibe, prescritos pelo médico assistente da autora em razão do diagnóstico de Neoplasia Maligna da Mama. III. RAZ

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