(DOC. VP 793.0346.9882.9623)
TJSP. Apelação criminal. Furto. Insignificância penal. Tratando-se de subtração de mercadorias expostas no comércio - avaliadas em conjunto por R$ 40,00 - tem-se os fatos por insignificantes, cabendo, por consequência, reconhecer sua atipicidade material, sem prejuízo de sua eventual ilicitude genérica à luz de outras disciplinas normativas
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