(DOC. VP 792.6083.5640.1898) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO MAJORADO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.843 DE 2024) QUANTO AO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 122. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA NA EXECUÇÃO DA PENA (ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DECISÃO REFORMADA NO PONTO.
A Lei 14.843/2024, que modificou o Art. 122, § 2º, da LEP, estabelecendo a vedação do trabalho externo e saídas temporárias aos apenados condenados por crimes hediondos ou com violência e/ou grave ameaça à pessoa, insere-se no campo do direito material, razão pela qual é imperiosa a sua análise conforme a CF/88. Neste contexto, imperativa a aplicação da CF/88, art. 5º, XL, que prevê, como regra geral, que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" pa
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