(DOC. VP 792.5488.3369.7887) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução por título extrajudicial, chamou o feito a ordem, dirimindo dúvidas e, por fim, instou o Agravado a indicar como pretendia prosseguir com a execução, esclarecendo se reiterava o seu pedido de penhora no rosto dos autos do Processo 0862408-20.2022.8.19.0001. Decisão agravada que já fora objeto do Agravo de Instrumento 0033429-79.2025.8.19.0000 também interposto pela Agravante, distribuído no dia 01/05/20025 a este órgão julgador e despachado, em 06/05/2025. Inobservância do princípio da unirrecorribilidade pela Agravante. Agravo de instrumento não conhecido.
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