(DOC. VP 792.1377.7693.6091)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR: LIQUIDAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FASE DE CONHECIMENTO - FASE RECURSAL: MAJORAÇÃO - CONDENAÇÃO: VALOR - BASE DE CÁLCULO - ESCALONAMENTO: PERCENTUAL: INTERVALO MÍNIMO E MÁXIMO - CRITÉRIOS. 1.
Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos pela Fazenda Pública em percentual do valor da condenação, a ser definido quando liquidada a sentença, devendo ser observado o escalonamento previsto no art. 85, §3º, I a V, do CPC (CPC). 2. O percentual dos honorários advocatícios é fixado dentro do intervalo mínimo e máximo em que se encontre o valor da condenação, em escalonamento sucessivo da base de cálculo, e majorado em sede recursal, sempre observadas as especificida
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