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(DOC. VP 792.0793.4344.0731) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AÇÃO PENAL PRIVADA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. ARTIGO 139 DO CÓDIGO PENAL. PROCURAÇÃO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 44. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

1. A queixa-crime, na ação penal privada, deve vir acompanhada de procuração que atenda aos requisitos do CPP, art. 44, dela devendo constar o instrumento de mandato, com a descrição do fato, ainda que breve, o que não ocorreu no caso em comento. 2. Ocorrendo o decurso do prazo decadencial, que não se prorroga, sem o saneamento do vício, extinta está a punibilidade da querelada pela decadência.  RECURSO DESPROVIDO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. 

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