(DOC. VP 791.5087.7344.2194)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de guarda c/c regulamentação de visitas. Decisão que determinou a realização de estudo social e psicológico para fins de estabelecimento de parâmetros de reaproximação das filhas com o genitor. Não há nos autos, ao menos em cognição sumária, própria desta fase processual, elementos a demonstrar que a visitação deva ser retomada na forma como pretende o ora agravante, questão que demanda dilação probatória, sendo certo que a genitora propôs, em audiência, que a visitação ocorresse sem pernoite, durante dois meses, o que não foi aceito pelo ora agravante. Relatório multiprofissional (serviço social e psicologia) juntado aos autos principais concluiu que «a reaproximação bem-sucedida entre o pai e Maria Luiza não se desdobrará no retorno da convivência, dada a cumplicidade entre as irmãs e os sentimentos de medo que ambas expressaram sentir do pai» e que «caberá principalmente ao Sr. Paulo Cesar passar a adotar posturas condizentes com o desejo que afirma ter de voltar a conviver com as filhas», sendo prudente que tal relatório seja submetido ao magistrado de 1º grau, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. Súmula no. 59 desta Corte. RECURSO DESPROVIDO
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