(DOC. VP 791.0622.1089.7273)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 157, caput, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pleito absolutório que não se sustenta. A materialidade e a autoria restaram comprovadas no Registro de Ocorrência, no auto de apreensão e o laudo de descrição da tesoura apreendida, bem como pela prova oral produzida nos autos. Depoimento seguro da vítima e da te
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