(DOC. VP 788.5845.1722.7458)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA «GASTROSERVICE REFEIÇÕES LTDA.» - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Em processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é admitido por contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, conforme o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. Desse modo, as alegações de violação à legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não se prestam a impulsionar o recurso de revista. Em relação à alegação de contrariedade à Súmula 338/TST, a reclamada não especifica
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