(DOC. VP 788.3026.5013.9460)
TJSP. Direito processual civil. Agravo interno. Pedido de justiça gratuita formulado por pessoa jurídica e pelos sócios pessoas naturais. Necessidade de comprovação da hipossuficiência. Ausência de prova e de qualquer corroboração. Indeferimento mantido. Recurso não provido com observação e determinação I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de ausência de comprovação cabal da hipossuficiência da pessoa jurídica recorrente e de ausência de prova suficiente para as pessoas naturais. A decisão determinou o recolhimento das custas de preparo na forma simples. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se os agravantes recorrentes demonstraram de maneira satisfatória sua hipossuficiência para obter o benefício da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. O benefício da justiça gratuita pode ser concedido a pessoas jurídicas, desde que comprovada sua incapacidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula 481/STJ. 4. No caso, a recorrente não apresentou elementos aptos e suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, pois até mesmo os próprios sócios admitiram que houve lucro, porém abaixo do esperado. 5. A ausência de elementos probatórios concretos justifica o indeferimento do pedido de gratuidade, até porque as custas de preparo tem natureza tributária e, como tal, não pode haver dispensa de pagamento sem motivo devidamente respaldado em lei. 6. Para os sócios, os documentos juntados não comprovaram de modo suficiente a situação de hipossuficiência, sobretudo pela ocultação de extratos bancários vinculados a outras contas e que não foram juntados, havendo prova da existência dessas outras contas, tendo em vista a realização de diversas operações via pix em nome dos próprios agravantes. 7. A ausência desses documentos já havia sido observada em dois recursos anteriores e, novamente, absolutamente nada foi justificado pelos agravantes. 8. O indeferimento é de rigor e deve ser mentido. 9. Concessão de novo prazo para recolhimento, em última oportunidade. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso não provido com observação e determinação. Tese de julgamento: A concessão de justiça gratuita a pessoa jurídica depende de comprovação cabal de sua hipossuficiência. A ausência de documentos relevantes para que a pessoa natural comprove a hipossuficiência é razão para a manutenção do indeferimento do benefício. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 1.021, caput; STJ, Súmula 481. Jurisprudência relevante: TJSP, Agravo Interno 1017640-21.2018.8.26.0114.
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