(DOC. VP 787.4939.3008.7903) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL GRAVE. INTERNAÇÃO EM RESIDENCIAL TERAÊUTICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO E INCAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação proposta por pessoa com deficiência intelectual grave, representada por sua curadora, objetivando a obtenção de vaga em serviço residencial terapêutico, diante da ausência de suporte familiar e da recomendação técnica emitida por equipe do CAPS. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, com a determinação de internação em estabelecimento adequado. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Inominado, sustentando preliminar de cerceamento de
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