(DOC. VP 787.3277.9526.7559)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FÉRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.
No tema dos « reflexos em férias 2010/2011 «, a decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que o marcoinicialda contagem do prazo é o fim do períodoconcessivodasférias, ou seja, quando decorridos os 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo irrelevante o fato de o respectivo período aquisitivo estar situado antes do marco daprescriçãoquinquenalpronunciada. Já nos temas das « di
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