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(DOC. VP 787.0281.9198.1347)

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APREENSÃO DE 1.534,63G DE COCAÍNA E 94,5G DE HAXIXE - TRÁFICO INTERMUNICIPAL - INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1.

Os requisitos objetivos da Segregação Cautelar (CPP, art. 312, caput) consubstanciam-se no prognóstico de eventual julgamento positivo sobre a autoria e na prova da materialidade. 2. A Prisão Preventiva, para garantia da ordem pública (CPP, art. 312), deve ser mantida, tendo em vista a gravidade em concreto da conduta, com apreensão de 1.534,63g de cocaína e 94,5g de haxixe, aliada aos indícios de Tráfico Intermunicipal de entorpecentes e ao fato de que a Paciente responde Ação Penal

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