(DOC. VP 786.3012.1585.6947)
TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça aos excipientes e rejeitou a exceção de pré-executividade. Justiça gratuita. Não evidenciada a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade. Exceção de pré-executividade. 2.1. Inexiste exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora, seja ela cadastrada na ICP-BRASIL ou não, bastando que haja outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos e que o mesmo seja admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento (Lei 14.063/2020, art. 4º, II e III combinado com Lei 10.931/2004, art. 29, § 5º). 2.2. No caso, está demonstrada inequivocamente a contratação eletrônica da cédula de crédito bancário excutida. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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