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(DOC. VP 785.7842.9048.3166)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO EM GARAGEM DE CONDOMÍNIO. CORRÉ EMPRESA RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE PESSOAS E VEÍCULOS NO LOCAL. LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE ADEQUADA APURAÇÃO DOS FATOS. RECURSO PROVIDO.

Tratando-se da ocorrência de furto de motocicleta no interior da garagem do condomínio, efetuado por terceiro estranho, prematura a exclusão da empresa responsável pelo controle de acesso das pessoas e veículos no estacionamento do condomínio, devendo-se aguardar a vinda de melhores elementos de convicção, a fim de possibilitar formação segura de convicção a respeito da legitimidade passiva

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