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(DOC. VP 785.6621.5983.2923) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. CORREIÇÃO PARCIAL. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DENUNCIADA, APÓS A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA, PARA DIZER AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDIA OUVIR. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL. DECISÃO REFORMADA.

É bem de ter-se presente que tanto o CPP quanto a Lei 11.343/2006 têm regramento próprio ao desenvolvimento dos atos processuais desde o oferecimento da denúncia, havendo o momento próprio para a apresentação de rol de testemunhas. Ainda que, excepcionalmente, seja viável a flexibilização do aludido prazo, diante de excepcionalidade verificada no caso concreto, tal não implica que o Poder Judiciário se sub-rogue na voluntariedade do denunciado ou da Defensoria Pública, buscando te

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