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(DOC. VP 785.2380.5248.8238)

TJSP. Direito Bancário. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. juros capitalizados, juros remuneratórios, tarifas bancárias e seguro. Improcedência. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário, na qual o autor pleiteia a revisão de cláusulas contratuais relacionadas a juros remuneratórios, juros capitalizados, tarifas bancárias e seguro prestamista. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão:(i) a legalidade da capitalização de juros no contrato de financiamento;(ii) a abusividade dos juros remuneratórios aplicados com alegação de ser acima da média de mercado; (iii) a validade da cobrança da tarifa de registro de contrato; (iv) a legalidade da cobrança do seguro prestamista. III. Razões de decidir 3. Juros capitalizados: A capitalização de juros em contratos bancários é permitida, desde que pactuada expressamente, conforme entendimento consolidado pelo STJ. O contrato prevê taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, o que indica a pactuação expressa da capitalização. Recurso não provido nesse ponto. 4. Juros remuneratórios: Não ficou comprovada abusividade dos juros remuneratórios, que não ultrapassam a média de mercado conforme pleito da recorrente. Não houve demonstração de que a taxa aplicada foi superior à média do mercado. Recurso não provido nesse ponto.5. Tarifa de registro de contrato: Aplicação do entendimento do REsp. 1.578.553/SP/STJ. Ausência de comprovação da prestação do serviço, o que configura abusividade da cobrança. Devolução em dobro do valor pago. Recurso provido. 6. Seguro prestamista: A contratação de seguro prestamista sem a possibilidade de o consumidor escolher a seguradora caracteriza venda casada, considerada abusiva conforme o REsp. 1.639.320/SP/STJ (recurso repetitivo). Restituição em dobro do valor pago. Recurso provido. 7. Devolução em dobro: Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da cobrança abusiva e da ausência de justificativa plausível por parte da instituição financeira. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É abusiva a cobrança de tarifas de registro de contrato quando não comprovada a prestação efetiva do serviço, bem como a cobrança de seguro prestamista sem opção de escolha pelo consumidor, devendo os valores serem restituídos em dobro.» Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; REsp. 1.578.553/SP/STJ; REsp. 1.639.320/SP/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, rel. Min. Luís Felipe Salomão, rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, REsp. 973.827/RS/STJ, DJe 24/09/2012). STJ, REsp. 1.578.553/SP/STJ, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino

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