(DOC. VP 785.2364.2001.8805)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO-BASE PROFISSIONAL. ARQUITETO. LEI 4.950-A/66. PISO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de debate acerca da base de cálculo para composição de salário do profissional arquiteto. Alega a recorrente a inobservância do piso salarial de engenheiro/arquiteto de 8,5 salários mínimos, previsto na Lei 4.950-A/66. Afirma que, para a apuração do salário mínimo profissional, deverá ser considerado apenas o salário básico do empregado, e não toda sua remuneração. O Tribunal Regional, aplicando precedentes desta Corte, decidiu que o piso salarial profissional não dev
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