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(DOC. VP 785.0525.5085.0251)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL (MP). FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO POR OUTRAS FONTES DE PROVA. INEXISTÊNCIA E DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1.

A exigibilidade do laudo pericial para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo deve ser excepcionada nas hipóteses em que seja verificada a impossibilidade da realização do exame, seja por inexistência ou desaparecimento dos vestígios ou seja pelas próprias circunstâncias do crime, admitindo-se, então, que a sua ausência seja suprida por outras fontes de prova (STJ. AgRg no REsp. 1.899.567/RS/STJ; AgRg no REsp. 1.869.240/MS/STJ; AgRg no REsp. 1814051/RS/STJ). 2. O r

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